Alencar de Almeida

Direito Criminal

No campo do Direito Penal, o advogado Criminal atua no acompanhamento de vítimas, (tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica), também como assistente de acusação, realizando elaboração de pedidos como de Liberdade Provisória, de Relaxamento de Prisão em Flagrante, de Revogação de Prisão Temporária e de Prisão Preventiva e de “Habeas Corpus”.

Em nível de destaque nacional, a Feldmann Advocacia executa com especialidade perante o Tribunal de Júri, bem como perante Tribunais Superiores a habilidade implacável da Sustentação Oral, sendo que existe a necessidade da técnica jurídica, somada à técnica discursiva e maestria.

Expomos os itens abaixo em que atuamos na área criminal:

– Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688/1941);

– Crimes de Trânsito (embriaguez ao volante) –Lei n.º 9.503/97;

– Crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal – Decreto-lei n.º 2.848/1940);

– Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Decreto-lei n.º 2.848/1940);

– Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, estelionato, receptação – Decreto-lei n.º 2.848/1940);

– Apropriação indébita previdenciária (CP, artigo 168-A);

– Crimes contra a Administração Pública (Decreto-lei n.º 2.848/1940);

– Crimes de violação de direito autoral;

– Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei n.º 8.137/1990);

– Crimes Ambientais (Lei n.º 9.615/1998);

– Crimes de Licitações (Lei n.º 8.666/1993);

– Crimes Eleitorais (Lei n.º 4.737/1965);

– Preconceito Racial (Lei n.º 7.716/1989);

– Crimes contra o Consumidor (Lei n.º 8.078/1990);

– Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992);

– Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei n° 9.613/98);

– Lei de Proteção a Vítimas e Testemunha (Lei n° 9.807/99);

– Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/03);

– Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03);

– Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03); e

– Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06).